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quinta-feira, 12 de março de 2026

CÂMARA APROVA POSSE E PORTE DE SPRAY DE PIMENTA PARA MULHERES

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/03), a Lei 727/26, que permite a posse, porte, comercialização e aquisição de aerossóis e extratos vegetais, como o spray de pimenta, para fins de defesa pessoal.


A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União - MT), declarou para a Rádio Câmara que “o objetivo é disponibilizar um produto que dê tempo suficiente [às vítimas] para correr e se salvar daquele ato de agressão”.


O texto autoriza a compra do produto de autodefesa para mulheres a partir dos 16 anos, com autorização do responsável legal até os 18. Após a maioridade, a compra pode ser feita diretamente. O produto será examinado e regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Exército Brasileiro.

Atualmente, a permissão depende da legislação específica do estado ou município onde a pessoa reside.


Em locais sem uma lei específica, a situação legal do porte de spray de pimenta para defesa pessoal pode ser ambígua ou restrita a forças de segurança.


Para adquirir o produto, a mulher deverá apresentar documento com foto, assinar uma autodeclaração de que não foi condenada por crime de violência e informar o endereço de onde mora. Os estabelecimentos guardarão os dados por cinco anos.


A principal controvérsia gira em torno da eficácia do instrumento. Defensores da proposta argumentam que, sem o componente OC, o spray de extrato vegetal comum pode não oferecer o tempo necessário para que a mulher escape de um agressor.


Por outro lado, vozes críticas, como a da deputada Erika Kokay (PT - DF), defenderam os aerossóis sem o gás OC, usado pelas polícias do país, e expressaram preocupação com os riscos de o instrumento ser utilizado contra a própria mulher ou causar danos irreparáveis. As informações são do Correio Braziliense


Foto: Björn Hansson/Wikimedia


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Fonte: Diário de Pernambuco

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