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sábado, 24 de fevereiro de 2024

IPTU do imóvel alugado é responsabilidade do inquilino ou proprietário? Veja o que diz a lei

 


O IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, está entre os tributos anuais que costumam ser cobrados no início de cada ano.


Neste momento, por exemplo, é comum que surjam dúvidas sobre como realizar seu pagamento. Especialmente para os proprietários e inquilinos de imóveis alugados. Afinal, quem deve pagar o imposto?


De acordo com esta reportagem do Estadão Imóveis, de acordo com a Lei do Inquilinato, em um primeiro momento, a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre do proprietário do imóvel, conforme dispõe o artigo 22, inciso VII da Lei nº 8.245/1991.


No entanto, isso pode ser negociado entre ambas as partes do negócio. Ou seja, o proprietário pode optar por tornar o pagamento do IPTU uma obrigação do inquilino e isso deve estar claro no contrato do aluguel.


De toda forma, caso o IPTU não seja pago por nenhuma das partes, é o proprietário quem será prejudicado e cobrado pela receita municipal do estado em que está o imóvel. Contudo, caso o inquilino seja o responsável, depois de arcar com o tributo atrasado, ele pode acionar ele na Justiça, rescindir o contrato e, até mesmo, vencer em uma ação de despejo.


Colaborou: Vitória Tedeschi.


Fonte: Portal PE 10

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